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Estatuto

1. Nome e domicílio

Sob o nome ABEC - Associação Brasileira de Educação e Cultura, constitui-se uma associação sem fins lucrativos com sede em Winterthur, de acordo com o Art. 60 ff ZGB. 

 

A ABEC é independente política e ideologicamente e não possui caráter religioso.

 

2. Objetivo e finalidade

O objetivo da ABEC é promover o multilinguismo, em particular a língua de herança de crianças e jovens de origem brasileira.  

 

A ABEC cumpre sua finalidade através de:

  • Realização de cursos de língua e cultura de origem (HSK) de acordo com os regulamentos das autoridades escolares cantonais;

  • Organização de festividades tradicionais brasileiras relacionadas com os cursos HSK;

  • Organização de outras atividades e cursos para a educação e intercâmbio intercultural.

3. Recursos

A associação tem os seguintes meios à sua disposição para alcançar seus objetivos: 

  1. Taxas de filiação;

  2. Renda de seus próprios eventos;

  3. Semestralidades escolares;

  4. Doações e subvenções de todos os tipos. 

As semestralidades para os cursos HSK são estabelecidas pela Diretoria. 

Os professores têm uma redução da taxa semestral para seus próprios filhos caso eles frequentem um curso HSK.

O ano fiscal da associação vai de 1o de agosto a 31 de julho do ano seguinte. 

4. Filiação 

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que apoiam o trabalho da associação podem tornar-se membros. A adesão pode ser feita a qualquer momento.

Haverá filiação individual, para indivíduos e famílias, e filiação coletiva, para organizações (pessoas jurídicas). 

Cada membro,  individual ou coletivo,  tem direito a um voto na Assembleia Geral.

A filiação familiar é um pré-requisito para a participação da criança/filhos nos cursos. A filiação torna-se automática quando o curso é confirmado.

Ser membro é um pré-requisito para que uma pessoa trabalhe como professor ou professora da Associação.

Qualquer membro pode contestar decisões, que violem o estatuto ou as leis, no prazo de um mês. O pré-requisito é que o membro não tenha concordado previamente com a referida decisão.

Se a finalidade da Associação for ampliada ou alterada, todos os membros podem renunciar à filiação sem aviso prévio, se assim o desejarem. A eles caberá pagar a taxa na proporção do período de sua filiação.

5. Cessação da filiação

A filiação cessará:

  1. no caso de pessoas físicas por demissão, exclusão ou morte;

  2. no caso de pessoas jurídicas, por demissão, exclusão ou dissolução da pessoa jurídica;

  3. após a conclusão de um curso HSK.

6. Retirada e exclusão

A demissão da Associação é possível a qualquer momento. A carta de demissão deve ser endereçada à Diretoria. A anuidade total deve ser paga para o ano em questão.

A Diretoria pode expulsar um membro se ele violar os interesses da Associação ou tornar o trabalho da Associação mais difícil.

7. Órgãos da Associação 

Os órgãos da Associação são:

  1. A Assembleia Geral;

  2. A Diretoria;

  3. Os Auditores;

  4. A Administração (Coordenação Escolar).

8. Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão supremo que determina as atividades da Associação. Uma Assembleia Geral ordinária será realizada anualmente. 

Os membros devem ser convidados para a Assembleia Geral por escrito com pelo menos 10 dias de antecedência, indicando os itens da agenda. Os convites enviados por e-mail são válidos.

As sugestões para incluir assuntos adicionais na agenda da Assembleia Geral deverão ser apresentadas por escrito à Diretoria no máximo 5 dias antes da reunião.

A Diretoria ou ⅕ dos membros pode a qualquer momento solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, indicando as razões.

A Assembleia Geral supervisionará as atividades dos órgãos e poderá destituí-los a qualquer momento, sem prejuízo das reivindicações a que as pessoas destituídas têm direito nos termos dos contratos existentes.

A Assembleia Geral tem as seguintes funções e competências inalienáveis:

  1. Aprovação da ata da última Assembleia Geral;

  2. Aprovação do relatório anual da Diretoria;

  3. Aceitação do relatório do Auditor e aprovação das contas anuais;

  4. Desencargo da Diretoria;

  5. Eleição do Presidente e dos outros membros da Diretoria, bem como dos Auditores;

  6. Determinação das taxas de filiação;

  7. Aprovação do orçamento anual;

  8. Conhecimento do programa de atividades;

  9. Adoção de resoluções sobre moções da Diretoria e dos membros;

  10. Emendas ao Estatuto;

  11. Decisões sobre a expulsão de membros;

  12. Decisões sobre a dissolução da Associação e o uso dos recursos da liquidação.

Qualquer Assembleia Geral devidamente convocada constituirá um quorum, independentemente do número de membros presentes.

Os membros deverão aprovar resoluções por maioria simples. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de desempate.

As emendas ao Estatuto exigem a aprovação de uma maioria de ⅔ dos membros votantes presentes.

Deve ser mantido pelo menos um registro das resoluções aprovadas.

9. Diretoria

A Diretoria será composta por pelo menos cinco pessoas. 

É eleita por 1 ano por maioria simples dos membros presentes na Assembleia Geral. 

A reeleição é possível.

A Diretoria administra os negócios do dia-a-dia e representa a Associação externamente. Ela emite regulamentos.

Ela pode nomear grupos de trabalho. Ela pode empregar ou comissionar pessoas para a realização dos objetivos da Associação por uma remuneração razoável (de acordo com a legislação trabalhista).

As seguintes funções estão representadas na Diretoria:

  1. Presidência;

  2. Vice-presidência;

  3. Secretaria;

  4. Tesouraria;

  5. Administração (Coordenação Escolar).

A acumulação de funções é possível.

A Diretoria reunir-se-á com a frequência que seja necessária. Qualquer membro da Diretoria pode solicitar uma reunião, indicando as razões.

A menos que um membro da Diretoria solicite deliberação verbal, as resoluções podem ser aprovadas por carta circular (incluindo e-mail).

A Diretoria trabalha em caráter voluntário. As despesas reais incorridas no desempenho de suas funções podem ser reembolsadas mediante apresentação de uma fatura. 

10. Auditores

A Assembleia Geral elegerá dois auditores que verificarão as contas e realizarão um controle no local pelo menos uma vez por ano.

Os Auditores deverão prestar contas à Diretoria para que esta informe a Assembleia Geral.

A duração do mandato não deve exceder 2 anos. A reeleição é possível.

Se um 1º Auditor se demite após dois anos, o 2º Auditor tomará seu lugar e um novo 2º Auditor será eleito.

11. Autorização para assinar 

A Diretoria regulamentará a autoridade signatária, que terá no mínimo duas assinaturas.

12. Responsabilidade civil 

O patrimônio da Associação será exclusivamente responsável pelas dívidas da Associação. Está excluída a responsabilidade pessoal dos membros.

13. Dissolução da Associação/dos ativos da Associação

A dissolução da Associação pode ser decidida por uma Assembleia Geral ordinária ou extraordinária e requer a aprovação de uma maioria de  ⅔ dos membros presentes e com direito a voto.

Em caso de dissolução da Associação, os bens da Associação deverão ir para uma organização isenta de impostos na Suíça que tenha a mesma finalidade ou uma finalidade similar. A distribuição do patrimônio da Associação entre os membros é excluída.

14. Entrada em vigor

Este estatuto foi adotado por ocasião da Assembleia Geral de 14 de novembro de 2021 e entra em vigor naquela data.

 

Winterthur,  14 de novembro de 2021

Essa é uma tradução do estatuto oficial, que está redigido em alemão.

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