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ESTATUTO
Nome
e sede
Sob
o nome ABEC Associação
Brasileira de Educação e Cultura – constitui-se uma Associação
de utilidade pública, sem fins lucrativos de acordo com o artigo 60
do código civil suíço, com sede na cidade de Winterthur.
Fins
e objetivos
“ABEC”
propõe-se a promover cursos de "Língua e Cultura
Materna" (HSK), de acordo com as respectivas determinações da
Secretaria de Educação Cantonal.
"ABEC" propõe-se a organizar festas tradicionais e
eventos culturais e a participar de festas e eventos suíços.
“ABEC“ oferece outros cursos que tenham como objetivo a extensão
cultural e a integração Brasil - Suiça.
"ABEC" não tem compromisso de ordem política, ideológica
ou religiosa.
Assembléia
geral
A
assembléia geral é o órgão soberano da organização
e determina as atividades da associação.
A assembléia geral é convocada pelo menos uma vez por ano pela
diretoria ou em carater extraordinária um quinto dos sócios assim
o exigir.
A assembléia geral delibera sobre a exclusão de sócios, elege a
diretoria e toma decisões em assuntos que não estejam a cargo de
outros órgãos da associação.
A assembléia geral tem a supervisão sobre as atividades dos demais
órgãos e tem o poder de destituí-los de imediato, salvo em caso
de reivindicações cabíveis por contratos existentes.
Na assembléia geral cada sócio individual ou coletivo tem direito
a um voto.
A assembléla geral estrutura-se respeitando a seguinte ordem do
dia:
Ata
da última assembléla geral
Relatório
do presidente
Balanço
anual do tesoureiro
Relatório
dos revisores
Escolha
do presidente da mesa
Aprovação
do relatório da diretoria
Eleição
dos membros da diretoria
Diversos
A
assembléia geral pode deliberar sobre outros assuntos, desde que
tenham sido incluídos detalhadamente na pauta da convocação.
A
assembléia geral deverá ser convocada por escrito com quatro
semanas de antecedência. Os sócios podem solicitar ao presidente a
inclusão de outros assuntos na pauta até duas semanas antes da
reunião.
As
resoluções da associação serão tomadas respeitando a maioria
dos votos dos sócios presentes.
Diretoria
A
diretoria se compõe de: presidente, vice-presidente, tesoureiro,
coordenador geral e coordenador pedagógico.
A diretoria é eleita pela maioria dos votos dos sócios presentes
da assembléia por um período de um ano.
A diretoria tem o dever de defender os interesses da associação e
de representá-la, conforme o Regulamento Interno.
O trabalho da diretoria é voluntário,e não remunerado .
As despesas que surgirem durante o desempenho do trabalho dos
membros da diretorio ou dos sócios poderão ser ressarcidas
mediante comprovação.
Sócios
"ABEC"
está aberta a todas as pessoas físicas ou jurídicas que
estejam interessadas na divulgação dos seus objetivos.
Estas podem filiar-se na qualidade de:
pessoas físicas ou famílias (como sócios individuais);
pessoas jurídicas, organizações ou instituições (como sócios
coletivos);
A admissão pode ocorrer a qualquer momento.
O sócio pode desligar-se sempre ao final do ano com um aviso prévio
de seis meses.
A diretoria pode excluir um sócio ativo que agir contra os
interesses da associação ou que injustamente dificultar seu
trabalho.
Qualquer pessoa pode freqüentar os cursos oferecidos pela
„ABEC“ independente de ser filiado à associação.
Ser sócio ativo da associação é uma condição para se exercer a
função de professor/a.
Proteção
da finalidade da associação
O
sócio tem o direito de recorrer à justiça, num prazo legal de um
mês, após ter tomado conhecimento de resoluções tomadas sem sua
aprovação, que sejam contrárias à lei ou ao estatuto,.
Caso um sócio não esteja de acordo com uma decisão de diretoria,
deve ser dada a oportunidade a todos os sócios de se pronunciarem a
respeito, em assembléia geral extraordinária ou por meio de votação
por escrito. No caso de votação por escrito, decide a maioria dos
votos enviados.
Todos os sócios têm o direito de desligar-se sem aviso prévio
caso os objetivos da associação sejam alterados ou ampliados. No
caso, eles respondem pela cota proporcional ao período de filiação.
Recursos
financeiros
A
anuidade estatutária dos sócios é de Fr. 30.- para os sócios
individuais/famílias e de Fr. 60.- para os sócios coletivos.
A
semestralidade dos cursos do “ABEC”
é estipulada pela diretoria.
Professores e professoras contratados que tenham filhos freqüentando
um curso de Língua e Cultura (HSK) estão isentos da
semestralidade.
"ABEC"
se mantém financeiramente por meio de contribuições voluntárias,
promoções e atividades culturais.
As
obrigações da Associação são cobertas exclusivamente pelos bens
da „ABEC“, sem nenhuma cota obrigatória a seus sócios. Estes
respondem somente pela anuidade.
O
ano contábil corresponde ao período de 1° de agosto até 31 de
julho do ano seguinte.
Dissolução
da associação/do patrimônio
A
dissolução da associação só pode ser deliberada pela assembléia
geral, segundo o Código de Obrigações Suíço.
Neste
caso, os bens da associação devem ser doados a uma instituição
com objetivos iguais ou similares.
Fica
excluída a distribuição dos bens da associação aos sócios.
Este
estatuto foi ratificado pela Assembléia Geral de Fundação.
Schwerzenbach,
20 de abril de 2002
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