Associação Brasileira de Educação e Cultura

 

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ESTATUTO

Nome e sede

Sob o nome ABEC  Associação Brasileira de Educação e Cultura – constitui-se uma Associação de utilidade pública, sem fins lucrativos de acordo com o artigo 60 do código civil suíço, com sede na cidade de Winterthur.

Fins e objetivos

“ABEC” propõe-se a promover cursos de "Língua e Cultura Materna" (HSK), de acordo com as respectivas determinações da Secretaria de Educação Cantonal.
"ABEC" propõe-se a organizar festas tradicionais e eventos culturais e a participar de festas e eventos suíços.
“ABEC“ oferece outros cursos que tenham como objetivo a extensão cultural e a integração Brasil - Suiça.
"ABEC" não tem compromisso de ordem política, ideológica ou religiosa.

Assembléia geral

A assembléia geral é o órgão soberano da organização  e determina as atividades da associação.
A assembléia geral é convocada pelo menos uma vez por ano pela diretoria ou em carater extraordinária um quinto dos sócios assim o exigir.
A assembléia geral delibera sobre a exclusão de sócios, elege a diretoria e toma decisões em assuntos que não estejam a cargo de outros órgãos da associação.
A assembléia geral tem a supervisão sobre as atividades dos demais órgãos e tem o poder de destituí-los de imediato, salvo em caso de reivindicações cabíveis por contratos existentes.
Na assembléia geral cada sócio individual ou coletivo tem direito a um voto.
A assembléla geral estrutura-se respeitando a seguinte ordem do dia:

Ata da última assembléla geral

Relatório do presidente

Balanço anual do tesoureiro

Relatório dos revisores

Escolha do presidente da mesa

Aprovação do relatório da diretoria

Eleição dos membros da diretoria

Diversos

A assembléia geral pode deliberar sobre outros assuntos, desde que tenham sido incluídos detalhadamente na pauta da convocação.

A assembléia geral deverá ser convocada por escrito com quatro semanas de antecedência. Os sócios podem solicitar ao presidente a inclusão de outros assuntos na pauta até duas semanas antes da reunião.

As resoluções da associação serão tomadas respeitando a maioria dos votos dos sócios presentes.

Diretoria

A diretoria se compõe de: presidente, vice-presidente, tesoureiro, coordenador geral e coordenador pedagógico.
A diretoria é eleita pela maioria dos votos dos sócios presentes da assembléia por um período de um ano.
A diretoria tem o dever de defender os interesses da associação e de representá-la, conforme o Regulamento Interno.
O trabalho da diretoria é voluntário,e não remunerado .
As despesas que surgirem durante o desempenho do trabalho dos membros da diretorio ou dos sócios poderão ser ressarcidas mediante comprovação.

Sócios

"ABEC" está  aberta a todas as pessoas físicas ou jurídicas que estejam interessadas na divulgação dos seus objetivos.
Estas podem filiar-se na qualidade de:
pessoas físicas ou famílias (como sócios individuais);
pessoas jurídicas, organizações ou instituições (como sócios coletivos);
A  admissão pode ocorrer a qualquer momento.
O sócio pode desligar-se sempre ao final do ano com um aviso prévio de seis meses.
A diretoria pode excluir um sócio ativo que agir contra os interesses da associação ou que injustamente dificultar seu trabalho. 
Qualquer pessoa pode freqüentar os cursos oferecidos pela „ABEC“  independente de ser filiado à associação.
Ser sócio ativo da associação é uma condição para se exercer a função de professor/a.

Proteção da finalidade da associação

O sócio tem o direito de recorrer à justiça, num prazo legal de um mês, após ter tomado conhecimento de resoluções tomadas sem sua aprovação, que sejam contrárias à lei ou ao estatuto,.
Caso um sócio não esteja de acordo com uma decisão de diretoria, deve ser dada a oportunidade a todos os sócios de se pronunciarem a respeito, em assembléia geral extraordinária ou por meio de votação por escrito. No caso de votação por escrito, decide a maioria dos votos enviados.  
Todos os  sócios têm o direito de desligar-se sem aviso prévio caso os objetivos da associação sejam alterados ou ampliados. No caso, eles respondem pela cota proporcional ao período de filiação.

Recursos financeiros

A anuidade estatutária dos sócios é de Fr. 30.- para os sócios individuais/famílias e de Fr. 60.- para os sócios coletivos. 

A semestralidade dos cursos do “ABEC”  é estipulada pela diretoria.
Professores e professoras contratados que tenham filhos freqüentando um curso de Língua e Cultura (HSK) estão isentos da semestralidade.

"ABEC" se mantém financeiramente por meio de contribuições voluntárias, promoções e atividades culturais.

As obrigações da Associação são cobertas exclusivamente pelos bens da „ABEC“, sem nenhuma cota obrigatória a seus sócios. Estes respondem somente pela anuidade.

O ano contábil corresponde ao período de 1° de agosto até 31 de julho do ano seguinte.

Dissolução da associação/do patrimônio

A dissolução da associação só pode ser deliberada pela assembléia geral, segundo o Código de Obrigações Suíço.

Neste caso, os bens da associação devem ser doados a uma instituição com objetivos iguais ou similares.

Fica excluída a distribuição dos bens da associação aos sócios.   

Este estatuto foi ratificado pela Assembléia Geral de Fundação.  

Schwerzenbach, 20 de abril de 2002  

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